segunda-feira, outubro 09, 2006

ALERTA VERMELHO !

BOMBA!!!
Vem por aí uma bomba capaz de estabelecer os elos entre o governo federal e os “aloprados” do comitê central da campanha de Lula !
Foi aprovada a quebra de sigilos telefônicos de mais de 500 suspeitos.
Se o “gremlin falastrão” nada sabe , seus assessores terão de explicar.
As próximas semanas prometem surpresas e muita emoção.
Vimos afirmando há meses que teríamos uma crise no segundo turno e teremos na última semana entre os dias 22 e 24 de outubro, antes da votação final.
Previmos uma grave crise institucional , causada por novos fatos que, em breve, serão divulgados, queira ou não o governo Lula.
Novas provas forçarão uma decisão mais dura por parte do TSE quanto a cassação ou não da candidatura Lula e do PT.
Neste caso, seriam impugnados e considerados NULOS todos os votos que o candidato Lula teve no primeiro turno.
Fazendo as contas, mais de 48% (votação de Lula) dos votos válidos anulados por crime eleitoral somados aos NULOS (+ de 4%) dariam mais de 52% de votos ANULADOS !
Pelo código e jurisprudência, caso a eleição presidencial seja anulada, todas as demais para todos os mandatos em todo o Brasil serão automaticamente ANULADAS e realizadas novas eleições no prazo entre 20 e 40 dias , com os mesmos candidatos , exceto os que tiverem seus registros impugnados ou cassados com sentença transitada em julgado.
O crime do “Dossiê Tabajara” ocorreu antes da votação do primeiro turno, e as representações contra Lula e outros suspeitos deram entrada antes do pleito.
Portanto, estas eleições estão “SUB JUDICE , dependendo do julgamento do TSE !
O TSE não julgará isto antes da realização da votação do dia 29, pois terá de cumprir os prazos para as defesas .
Depois da eleição virá a decisão e contra ela caberá recurso junto ao STF que é o poder máximo para julgar atos do TSE.
Com o aparecimento de provas conclusivas, a Justiça não poderá se furtar a declarar a inelegibilidade do candidato Lula e de todos os demais do PT, beneficiários do esquema criminoso.
Caberá de nossa parte, darmos entrada também numa argüição de constitucionalidade junto ao mesmo STF, caso o TSE resolva aplicar esta sua recente “resolução”, fora do prazo permitido para alterações das regras, "reinterpretando" a Lei vigente, visando barrar a campanha pelo VOTO NULO, considerando apenas os anulados por fraudes, registros cassados ou crime eleitoral.
De qualquer forma VENCEREMOS mesmo que, moralmente, pois terão de anular as eleições e marcar outras com os candidatos elegíveis que restarem.
Em breve Heloisa Helena e Cristóvam Buarque darão "pulinhos".
Anotem aí, imprimam repassem e depois veremos se isto se confirmará ou não.

(Homero Moutinho Filho)
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