segunda-feira, janeiro 30, 2006

Estão em PÂNICO é ???

Vejam que “gracinha” este artigo do JB On line de 29/01 sobre o Voto Nulo:










“Voto nulo não invalida eleição


Luiz Orlando Carneiro


BRASÍLIA - As campanhas divulgadas nos meios de comunicação - sobretudo em sites da internet - para que os eleitores anulem seus votos em outubro, em protesto contra a chamada classe política, são como tiros n'água. Quem pensa que as eleições gerais poderiam ser anuladas se o número total de votos nulos fosse superior ao de válidos está enganado. Tanto nas eleições majoritárias (presidente da República, governadores e senadores), como nas proporcionais (deputados federais e estaduais).

No caso do pleito presidencial, explica o jurista Célio Silva, especialista em Direito eleitoral e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a questão está ''clara'' na Constituição, que prevê segundo turno se nenhum candidato obtiver, no primeiro, a maioria absoluta dos votos, não computados os nulos e os brancos.

- No segundo turno, concorrem os dois candidatos ''mais votados'', considerando-se eleito ''aquele que obtiver a maioria dos votos válidos''. Em tese, o número de votos nulos pode ser até superior ao de válidos no segundo turno, sem que isso implique em ''anulação da eleição'' - acrescenta o jurista, lembrando que a regra é a mesma para a disputa dos governos estaduais.

Com relação às eleições proporcionais, o número de votos válidos é dividido pelo número de cadeiras existentes nas casas legislativas. Segundo Célio Silva, o que pode ocorrer é que parlamentares com votações irrisórias venham a ocupar cadeiras na Câmara e as Assembléias Legislativas, se fosse bem-sucedida uma campanha nacional pela anulação dos votos em no dia da eleição.

Recorda-se o ex-ministro de que, tempos atrás, o tribunal chegou a decidir em um caso ocorrido em um município com menos de 200 mil eleitores - e portanto com turno único para a escolha de prefeito - que campanha eleitoral explícita pelo voto nulo caracteriza ''desobediência civil''. Com isso, os votos nulos deveriam ser convertidos em brancos.”


(Comentário meu)

Tenho comentado sobre o receio generalizado de jornalistas e alguns intelectuais de que o Voto Nulo ganhe mais força e possa “melar” estas eleições.
“Deveriam ser convertidos em brancos” é meu caro “jurista”?
Para quem conhece como este pessoal se articula nos bastidores e coloca aqui e ali artigos e notícias tentando desestimular os que já decidiram anular seu voto, posso deduzir que a situação já é de PÂNICO geral da parte deles e das instituições, entidades e corporações.
Isto se explica porque somente numa Democracia Representativa eles têm poder. Num outro sistema democrático perderiam seu poder de influência.
Ultimamente os mesmos vêm tentando fundamentar a inutilidade do Voto Nulo buscando pareceres de juristas e cientistas políticos. Todos tentam afastar a hipótese de anulação das eleições sob os mais diversos argumentos, inclusive esta “pérola” exarada por este “jurista”, que teria feito melhor se não tivesse falado asneiras sobre seara que não lhe compete por especialidade.

Uma coisa é o TSE outra é o STF que trata de matéria constitucional resolvendo conflitos de outras instâncias. Se os do TSE desbordarem do que lhes competem julgar, o assunto vai à instância superior.
Portanto, suas justificativas são apenas opiniões próprias, sem embasamento jurídico que as suporte num questionamento sobre a constitucionalidade de seu parecer.
Ao dizer que uma vitória do Voto Nulo motivada por um movimento ou campanha seria “Desobediência Civil”, passível de ser impugnada, como se isto fosse crime previsto em lei, convertendo-se os votos nulos em brancos, é algo de uma total falta de entendimento do que seja a vontade coletiva da sociedade organizada ou não, expressando LEGALMENTE seu repúdio e indignação ante o quadro de opções que nos tentam fazer engolir.
Deste tipo de “jurista” não precisamos e dispensamos suas infelizes e facciosas análises.
Envergonha-me ter de admitir ser “colega” de profissão não só dele , mas também os quadros dirigentes da OAB, omissos, passivos, tímidos e relutantes, que em nada lembram aqueles à época do “impeachment” (impedimento) de Collor , de braços dados nas ruas , elétricos e empolgados como estudantes idealistas.
Fizeram aquilo tudo porque tinham interesses políticos, eram e continuam sendo comprometidos ideologicamente, têm rabo-preso e não são representantes imparciais de uma classe profissional, são militantes, parciais e envolvidos demais para refletirem a vontade de seus pares e membros deste órgão.
Felizmente me formei em outras profissões, não dependendo deste tipo de “engolição de sapos”e nunca me curvei ao injusto e sem razão.
Entretanto, tenho todo o direito de exigir coerência e patriotismo, não só da OAB, mas de outras tantas entidades e órgãos institucionais que constituem a assim denominada “sociedade organizada”.
“Organizada” nada!
Tudo “aparelhado”, infiltrado por militantes de partidos que hoje detêm o poder e não desejam “largar o osso” de forma alguma.
Entram em estertores ao imaginarem que uma nova força ou lideranças descomprometidas, fora do “esqueminha” do sistema que os alimenta, possa ameaçá-los em suas torres palacianas.
É isto que lamentavelmente temos como “instituições civis”. Um amontoado de corporações e interesses escusos marionetes do Grande Capital .
E muitos falando bobagens, querendo evitar o inevitável, uma revolução que virá e os destituirá inexoravelmente do poder!
Não interessa o que julgarão os nossos ministros e juristas!
Se a maioria (Voto Nulo) ganhar, perderão a legitimidade de seus cargos e nós os poremos no olho da rua, rasgando o Código Eleitoral e a Constituição.
Adeus mordomias e influência!
Contra esta “tropa de choque” de corporações e instituições (sistema),que se organiza para bloquear a indignação popular só existe uma resposta à altura, REVOLUÇÂO!


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