segunda-feira, janeiro 23, 2006

Vejam a diferença entre Voto branco e Voto Nulo.
Os votos brancos e nulos são subtraídos de todos os cálculos para a totalização dos resultados.
Desde a Lei 9.504/97, que vigorou a partir das eleições de 1998, que o voto branco não é considerado para o cálculo do quociente eleitoral.
A única diferença entre os votos brancos e nulos é que, segundo a legislação se houver mais de 50% de votos nulos a eleição será anulada.
O que ainda prevalece é a lei 4737 DE 1965 "Art. 224.
Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."
Tanto o Voto Nulo anula mesmo uma eleição que em 28 municípios forçou a realização de novas.
Fonte: http://www.tre-sp.gov.br/noticias/textos2004/not040930b.htm
O que ainda não se verificou e pode dar margem a controvérsias é sobre a hipótese de se repetir a anulação na segunda eleição.
Aí haverá uma crise inegável de legitimidade, dando oportunidade a que a sociedade se manifeste e declare a ausência de "representatividade" dos políticos e do sistema, ensejando a convocação de uma Nova Constituinte.
Neste caso faremos mais pressão, rasgaremos o código Eleitoral e a Constituição, exigiremos a revogação dos mandatos e que a mesma seja elaborada sem a participação de políticos.
Instaura-se uma crise institucional, mas as Forças Armadas não desejarão ir contra a vontade da maioria da população, terminando por aderir ao movimento.
Para a implantação de uma Democracia Direta verdadeira, será um "passo" apenas.É só forçarmos a barra até o final, sem deixarmos que eles "respirem"!