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"Numa perspectiva puramente jurídica, pode-se afirmar, com segurança, que a venda de armas não pode ser totalmente proibida no Brasil, porque isso seria uma flagrante violação ao direito constitucionalmente assegurado a cada cidadão de proteger, com os meios para isso necessários, sua vida, sua incolumidade física, sua dignidade, seu patrimônio e sua família. Quem quer os fins, dá os meios. Se assim não fosse, o art. 25 do Código Penal, que ampara a legítima defesa, seria inconstitucional."
(trecho do artigo do renomado Prof. Adílson Abreu Dallari, defensor dos Direitos Humanos e membro da OAB)
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